O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou o calendário oficial de pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para 2026.
A programação, que depende da aprovação final do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), inicia os depósitos em fevereiro e segue até agosto, mantendo a ordem tradicional conforme o mês de nascimento dos beneficiários.
Os trabalhadores nascidos em janeiro receberão a partir de 15 de fevereiro. Quem nasceu em fevereiro começará a receber em 15 de março. Os nascidos em março e abril receberão a partir de 15 de abril, enquanto maio e junho terão início em 15 de maio.
Os grupos de julho e agosto sacarão o benefício a partir de 15 de junho, e os de setembro e outubro, de 15 de julho. Por fim, os nascidos em novembro e dezembro receberão suas parcelas a partir de 15 de agosto.
Os valores depositados ficarão disponíveis para saque até o final de dezembro de 2026.
O benefício será referente ao ano-base 2024, considerando o número de meses em que o trabalhador permaneceu filiado ao programa com carteira assinada durante aquele período.
Mudanças nas regras de elegibilidade
A partir de 2026, o abono salarial sofre alterações significativas em seus critérios de acesso.
A principal mudança elimina a vinculação do limite de renda com o salário mínimo, estabelecendo uma regra de transição que reduzirá gradualmente o número de beneficiários ao longo dos anos.
Até 2025, tinham direito ao benefício trabalhadores que recebiam, em média mensal, até dois salários mínimos no ano-base. Com o novo modelo, o teto fica fixado em R$ 2.640, valor que correspondia a dois salários mínimos em 2023.
A partir de 2026, esse limite passará a ser corrigido apenas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), deixando de acompanhar os aumentos do salário mínimo.
A mudança integra o pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024 e visa reduzir gastos públicos, mantendo o programa focado em trabalhadores de menor renda.
Enquanto o salário mínimo continuará recebendo ganho real, acompanhando a inflação mais o crescimento econômico conforme o arcabouço fiscal, o teto do abono será corrigido somente pela inflação. Essa desvinculação criará uma diferença crescente a cada ano.
As projeções governamentais indicam uma economia de 30% a 40% nos gastos com o abono já em 2026, chegando a 50% em dois anos.
O governo estima que até 2035 o limite de renda equivalerá a aproximadamente 1,5 salário mínimo, contra os atuais dois salários.
Requisitos para recebimento em 2026
Apesar das mudanças, os critérios fundamentais para ter direito ao benefício permanecem inalterados. O trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, considerando a data do primeiro vínculo formal.
É necessário ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base de 2024, não importando se o período foi contínuo ou fracionado.
O trabalhador deve estar com os dados devidamente atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial, sob responsabilidade do empregador.
Em relação à renda, a elegibilidade será verificada mediante o limite estabelecido para o período, que em 2026 iniciará em R$ 2.640 de renda média mensal.
Não têm direito ao PIS trabalhadores que atuaram como estagiários, autônomos ou como microempreendedores individuais (MEI), pois estes não possuem vínculo de carteira assinada.
Servidores públicos recebem pelo Pasep, administrado pelo Banco do Brasil, e não pelo PIS, que é pago pela Caixa Econômica Federal.
Valor do benefício
O valor máximo do abono continua sendo de um salário mínimo integral para quem trabalhou os 12 meses do ano-base. Para 2026, considerando o salário mínimo previsto de R$ 1.631, esse deverá ser o valor máximo a receber.
Quem trabalhou menos meses receberá proporcionalmente, calculado pela fórmula: (salário mínimo ÷ 12) multiplicado pelo número de meses trabalhados em 2024.
O valor do abono continuará a acompanhar o reajuste do salário mínimo, mesmo com a mudança nas regras de elegibilidade. A alteração restringe-se aos critérios de acesso, não ao valor pago a quem tem direito.
Consulta e acesso às informações
Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O acesso deve ser feito com CPF e senha do portal gov.br, seguindo para a seção "Benefícios" e selecionando "Abono Salarial", onde aparecerá a situação atualizada.
Para trabalhadoras e trabalhadores da iniciativa privada, a consulta também pode ser realizada pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
A plataforma exibirá a data exata de saque conforme o calendário oficial uma vez que este for publicado no Diário Oficial da União.
Em 2025, aproximadamente 26,5 milhões de trabalhadores tiveram direito ao benefício, com o governo destinando cerca de R$ 30,6 bilhões ao pagamento do programa.
Com as novas regras, esse número tenderá a diminuir gradualmente conforme o limite de renda deixa de acompanhar os aumentos do salário mínimo nos anos subsequentes.

