IR na prática 2026: isenção até 5 mil, desconto parcial até 7.350

IR na prática 2026: isenção até 5 mil, desconto parcial até 7.350

A nova lei do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), sancionada no fim de 2025, altera de forma significativa a tributação sobre salários a partir de 1º de janeiro de 2026.

A medida amplia a faixa de isenção para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, cria um desconto parcial para quem ganha até R$ 7.350 e mantém a tributação integral para rendas superiores a esse patamar.

Na prática, a mudança tira milhões de contribuintes da base de pagadores de IR e reduz o imposto devido para a faixa intermediária, ao mesmo tempo em que aumenta a carga sobre altas rendas e dividendos, em linha com a estratégia de “corrigir” a regressividade do sistema.

O que efetivamente mudou na cobrança do IR

O desenho da reforma parte de um ponto central: não houve alteração nas alíquotas nominais da tabela progressiva mensal — que continuam variando de 0% a 27,5%.

O que muda é a forma de chegar ao imposto devido, por meio de um mecanismo de redução aplicado sobre o valor calculado pela tabela tradicional.

A estrutura geral passa a funcionar assim:

  • Rendimentos até R$ 5.000,00 mensais:

o imposto devido é, na prática, zerado por meio de uma redução de até R$ 312,89, que anula o IR apurado pela tabela progressiva. * Rendimentos de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00:

há uma redução parcial e decrescente, calculada por fórmula, que diminui o valor do IR mas não o zera. Quanto mais próximo de R$ 7.350, menor o desconto. * Rendimentos acima de R$ 7.350,00:

não há qualquer redução adicional; aplica-se apenas a tabela progressiva, como já ocorria antes, com alíquota efetiva mais alta para essa faixa.

A Receita Federal e o Ministério da Fazenda explicam que, ao adotar um redutor em vez de simplesmente “subir” a faixa de isenção na tabela, o governo cria uma transição mais suave na passagem de quem deixa de ser isento para quem volta a pagar imposto, reduzindo saltos bruscos de carga tributária.

Tabela progressiva mensal e base de cálculo

A tabela progressiva mensal usada como base para o cálculo do IR na fonte permanece nos seguintes patamares, para a base de cálculo após descontos legais ou desconto simplificado:

Faixa de base de cálculo mensal (R$)AlíquotaParcela a deduzir (R$)
Até 2.428,800%
De 2.428,81 até 2.826,657,5%182,16
De 2.826,66 até 3.751,0515,0%394,16
De 3.751,06 até 4.664,6822,5%675,49
Acima de 4.664,6827,5%908,73

O cálculo mensal parte da base de cálculo, que é o rendimento tributável (salário, por exemplo) menos:

  • deduções legais (como contribuição previdenciária, pensão alimentícia judicial, dependentes, quando vantajoso), ou
  • desconto simplificado mensal, equivalente a 25% do limite de isenção da tabela, ou seja, 25% de R$ 2.428,80, que resulta em R$ 607,20.

A fonte pagadora deve comparar qual opção gera menor imposto — deduções legais ou desconto simplificado — e aplicar a alternativa mais vantajosa ao contribuinte.

A partir daí, determina-se o IR pela fórmula tradicional:

IR = (Base de cálculo × alíquota da faixa) – parcela a deduzir da faixa.

Só então entram em cena os novos redutores criados pela reforma.

Como funciona a isenção total até R$ 5 mil

Para quem ganha até R$ 5 mil mensais, a reforma busca assegurar resultado final de imposto igual a zero, mesmo que a tabela progressiva, isoladamente, apontasse algum valor a recolher.

A legislação estabelece, nesse caso, uma redução máxima de R$ 312,89 sobre o valor do IR calculado pela tabela. Quando o imposto apurado for inferior a esse teto, a redução é limitada ao valor efetivamente devido, para evitar saldo negativo.

Na prática, significa que contribuintes de baixa e média renda — desde que dentro desse limite mensal de R$ 5 mil — passam a ficar totalmente livres de IR retido na fonte, ampliando a renda disponível no orçamento.

Exemplo concreto de isenção total

O caso de José, usado em material explicativo da Receita Federal, mostra como a isenção funciona, mesmo em situação em que a tabela progressiva indicaria imposto a pagar.

  • Salário bruto: R$ 4.000,00
  • Contribuição previdenciária: R$ 373,41
  • Desconto simplificado mensal: R$ 607,20 (25% de R$ 2.428,80)

Nesse exemplo, o desconto simplificado se mostra mais vantajoso do que considerar apenas a contribuição previdenciária, de modo que a base de cálculo é:

R$ 4.000,00 – R$ 607,20 = R$ 3.392,80

O valor de R$ 3.392,80 se enquadra na terceira faixa da tabela progressiva (alíquota de 15%, parcela a deduzir de R$ 394,16).

Aplicando a fórmula:

IR pela tabela = (R$ 3.392,80 × 15%) – R$ 394,16 = R$ 114,76

Sem a reforma, José teria IR retido de R$ 114,76. Com as novas regras, aplica-se a redução de até R$ 312,89, limitada ao valor apurado. Portanto:

IRRF final = R$ 114,76 – R$ 114,76 = R$ 0,00

José, nessa condição, passa a ter isenção total de IR na fonte, apesar de a base de cálculo estar acima da faixa de isenção “pura” da tabela. É o redutor que garante o alívio integral.

Isenção parcial entre R$ 5 mil e R$ 7.350

Para rendimentos mensais situados entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a nova lei introduz a chamada “redução parcial e decrescente”. Nessa faixa, o contribuinte continua pagando IR, mas em valor menor do que seria devido sem o benefício.

A fórmula definida em norma infralegal para estabelecer essa redução é:

Redução = R$ 978,62 – (0,133145 × rendimentos mensais tributáveis)

Alguns pontos são relevantes:

  • o cálculo da redução utiliza o valor do salário bruto, e não da base de cálculo após deduções;
  • quanto maior o salário dentro dessa faixa, menor será o valor da redução;
  • ao atingir R$ 7.350, a redução vai a zero, encerrando o benefício parcial.

Na prática, esse mecanismo produz uma espécie de “rampa” tributária: quem ultrapassa R$ 5 mil não perde de imediato toda a vantagem, mas vai contribuindo progressivamente mais, até chegar à tributação integral.

Exemplo real de redução parcial

O caso de Rita, também divulgado em material técnico, ilustra a situação de quem recebe R$ 6 mil mensais e passa a contar com isenção parcial.

  • Salário bruto: R$ 6.000,00
  • Contribuição previdenciária: R$ 649,60
  • Desconto simplificado mensal: R$ 607,20

Nesse cenário, a contribuição previdenciária é mais vantajosa do que o desconto simplificado, pois gera base de cálculo menor.

Base de cálculo = R$ 6.000,00 – R$ 649,60 = R$ 5.350,40

A base de R$ 5.350,40 se enquadra na quinta faixa da tabela, com alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 908,73.

IR pela tabela = (R$ 5.350,40 × 27,5%) – R$ 908,73 = R$ 562,63

Em seguida, aplica-se a fórmula da redução parcial, lembrando que se utiliza o salário bruto (R$ 6.000,00):

Redução = R$ 978,62 – (0,133145 × R$ 6.000,00)

Redução = R$ 978,62 – R$ 798,87 = R$ 179,75

O IR efetivamente devido será:

IRRF final = R$ 562,63 – R$ 179,75 = R$ 382,88

Rita não fica isenta, mas paga menos IR do que pagaria pela tabela pura. O benefício tem caráter claramente parcial, reduzindo a carga sobre rendimentos de classe média, sem eliminar completamente o tributo.

Quando não há isenção nem redução

A terceira situação relevante ocorre quando o salário mensal ultrapassa R$ 7.350, limite máximo para aplicação do redutor. A partir desse valor, não há isenção total nem parcial: o cálculo se restringe à tabela progressiva tradicional.

Essa delimitação foi defendida pelo governo e pelos relatores no Congresso como forma de concentrar o alívio tributário na base e na classe média, preservando ou ampliando a tributação sobre rendas mais altas, em particular as muito elevadas e as decorrentes de dividendos e lucros distribuídos.

Exemplo prático de contribuinte sem redução

O caso de Vera ilustra o cenário em que o contribuinte não tem direito à nova redução, por estar acima do teto de R$ 7.350 mensais.

  • Salário bruto: R$ 7.607,20
  • Deduções legais: nenhuma
  • Desconto simplificado mensal: R$ 607,20

Sem outras deduções, o desconto simplificado é automaticamente a alternativa mais vantajosa.

Base de cálculo = R$ 7.607,20 – R$ 607,20 = R$ 7.000,00

Com base de R$ 7.000,00, aplica-se a quinta faixa da tabela: alíquota de 27,5% e parcela a deduzir de R$ 908,73.

IR pela tabela = (R$ 7.000,00 × 27,5%) – R$ 908,73 = R$ 1.016,27

Como o salário de Vera (R$ 7.607,20) supera o limite de R$ 7.350, a legislação veda o uso do redutor. O imposto retido na fonte permanece, portanto, em R$ 1.016,27 — sem qualquer isenção ou desconto adicional.

Situações com mais de uma fonte de renda

Um ponto sensível da reforma diz respeito a contribuintes que recebem de mais de uma fonte pagadora. A regra de isenção e redução é aplicada mês a mês, por fonte pagadora, considerando o rendimento recebido daquela empresa ou órgão.

No entanto, na declaração anual, a Receita consolida todos os rendimentos tributáveis. Isso pode gerar um cenário peculiar:

  • salários pagos ao longo do ano, individualmente, podem ter sido isentos na fonte, por ficarem abaixo de R$ 5 mil cada;
  • mas, ao somar todas as fontes, a renda mensal média pode ultrapassar o limite de isenção, levando à cobrança de imposto na declaração anual.

Em comunicado recente, o Fisco destacou que, nesses casos, o contribuinte pode optar por recolhimentos complementares mensais, via DARF, ao longo do ano, para evitar um saldo elevado a pagar na declaração futura.

Um exemplo típico é o de quem recebe R$ 4 mil de um empregador e R$ 3.600 de outro, totalizando R$ 7.600 por mês.

Cada fonte, isoladamente, tenderá a aplicar as novas regras de isenção e redução sobre sua parte do rendimento, podendo não reter imposto na fonte em nenhum dos vínculos. Contudo, na declaração anual, a soma dos rendimentos sujeitará o contribuinte a IR, com eventual imposto a pagar.

Impacto agregado e sentido da mudança

Do ponto de vista macroeconômico e distributivo, a reforma do IR retoma a política de recomposição da tabela, após anos de defasagem inflacionária, e amplia o alcance da isenção para um contingente estimado em cerca de 15 milhões de contribuintes, segundo projeções oficiais, além de beneficiar outros milhões com redução parcial do imposto.

A combinação entre:

  • isenção total para salários de até R$ 5 mil;
  • redução parcial para rendas até R$ 7.350;
  • instituição de uma tributação mínima sobre altas rendas e lucros/dividendos;

aponta para um redesenho mais progressivo do sistema de IRPF, alinhando a carga tributária de forma mais próxima à capacidade contributiva.

Na vida cotidiana, o efeito mais visível da reforma será percebido no contracheque de janeiro de 2026: para quem se enquadra nas faixas de isenção total ou parcial, o salário líquido tende a aumentar, com menos imposto retido na fonte ou, em muitos casos, com a completa eliminação dessa retenção.

A médio prazo, a consolidação desses novos parâmetros, somada à retomada da discussão sobre tributação de patrimônio e renda do topo da pirâmide, deverá definir se a reforma do IR permanece apenas como um alívio pontual para o trabalho assalariado ou se se converte em um primeiro passo de uma mudança estrutural mais ampla no sistema tributário brasileiro.

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Leandro Mendes

Leandro Mendes é o elo entre a tecnologia e o mercado. Sua experiência em análise de projetos e Finanças o permite oferecer uma perspectiva única sobre a Carreira em Tech, o impacto das Fintechs e o futuro das Criptomoedas.