O TRE-PR estruturou sua governança de proteção de dados por meio da criação de unidades especializadas. Em 2021, pela Portaria nº 247, a Coordenadoria de Planejamento de Estratégia e Gestão (CPEG) foi designada como Unidade Encarregada de Dados Pessoais, atuando como canal de comunicação entre o Tribunal, os titulares de dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A Resolução nº 872/2021 instituiu a Assistência de LGPD (ALGPD), uma unidade específica vinculada à CPEG que operacionaliza os controles de políticas de privacidade de dados.
O Comitê Gestor de Segurança da Informação e de Proteção de Dados Pessoais, instituído pela Portaria nº 369/2023 e com composição definida pela Portaria nº 214/2024, assume papel estratégico na implementação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais, propondo ações de aperfeiçoamento e monitorando o cumprimento da LGPD.
Desde 2017, o TRE-PR havia criado a Comissão de Segurança da Informação (CSINF) e a Equipe Técnica de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR), regulamentada pela Instrução Normativa nº 05/2019, que atua recebendo, analisando e respondendo a notificações de incidentes de segurança em redes de computadores.
Marcos normativos e políticas institucionais
A atuação do TRE-PR está alinhada às resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Resolução CNJ nº 363/2021 estabeleceu medidas para adequação dos tribunais à LGPD, determinando a criação de comitês gestores, designação de encarregados, implementação de políticas de privacidade e programas de conscientização.
A Resolução TSE nº 23.644/2021 instituiu diretrizes para a Política de Segurança da Informação (PSI) na Justiça Eleitoral, regendo-se pelos princípios de integridade, autenticidade, confiabilidade e disponibilidade dos ativos de informação. Complementarmente, a Resolução TSE nº 23.650/2021 estabeleceu a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral.
No âmbito interno, o TRE-PR publicou a Política de Privacidade do Tribunal, administrada pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, que visa proteger a privacidade dos cidadãos quanto à segurança da informação e dos dados dos usuários e visitantes dos portais eleitorais.
O Tribunal disponibiliza seção específica sobre LGPD em seu portal, com informações sobre tratamento de dados, direitos dos titulares e obrigações institucionais.
Liderança nacional em capacitação e educação
O TRE-PR consolidou-se como polo nacional de capacitação em proteção de dados ao promover dois Encontros Nacionais de LGPD no Serviço Público. O primeiro, realizado em 28 e 29 de setembro de 2023, contou com palestrantes renomados da área de proteção de dados, representantes do poder público e especialistas em LGPD, direcionado a servidores públicos, magistrados, advogados e interessados no tema.
A iniciativa envolveu parcerias com o TSE e os Tribunais Regionais Eleitorais do Pará e Ceará, que também realizaram seminários regionais com oficinas temáticas sobre política de proteção e privacidade de dados, política de segurança da informação, impactos da LGPD no cadastro eleitoral e nas eleições, análise de risco, inventário de dados e maturidade organizacional em proteção de dados.
A segunda edição, realizada em 30 e 31 de outubro de 2025, ampliou o escopo com transmissão ao vivo pelo YouTube. O presidente do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, destacou na abertura o empenho dos tribunais para adequação completa às regras da Lei nº 13.709/2018. A programação incluiu aula magna sobre "LGPD e LAI: o equilíbrio entre transparência e proteção de dados no serviço público", ministrada pelo professor Dr.
Hélio Augusto Camargo de Abreu. Palestras abordaram o Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI), coordenado pela coordenadora-geral de privacidade do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Marta Juvina de Medeiros, além de painéis sobre Direito Digital, proteção de dados no serviço público, Lei de Acesso à Informação (LAI) e uso de inteligência artificial generativa pelas instituições públicas.
O evento culminou com a assinatura da Carta do Prado Velho, documento que reúne deliberações aprovadas pelos participantes e reafirma o compromisso institucional do setor público brasileiro com a proteção de dados pessoais, a segurança da informação e a inovação responsável.
A Carta propõe a criação de um Fórum Permanente de Convergência Normativa (FPCN-LGPD), com participação de representantes do CNJ, TCU, Câmaras Legislativas, AGU/Procuradorias e ANPD, para harmonização infranormativa e jurisprudencial, reduzindo a dispersão normativa sobre aplicação da LGPD no serviço público.
Direitos dos titulares e canais de atendimento
O TRE-PR disponibiliza canal específico para que os titulares de dados pessoais exerçam seus direitos.
Por meio de formulário no site do Tribunal, na aba "Direitos dos Titulares", ou por e-mail (), os cidadãos podem solicitar confirmação da existência de tratamento, acesso aos dados, correção de dados incompletos ou inexatos, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, portabilidade, eliminação dos dados tratados com consentimento e informação sobre compartilhamento com outras entidades. As solicitações devem ser atendidas, em regra, no prazo de 15 dias.
A confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais são providenciados em formato simplificado, imediatamente, ou por meio de declaração clara e completa que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, conforme previsto no artigo 19 da LGPD.
Fundamentos legais e princípios do tratamento
A Justiça Eleitoral detém provavelmente o maior cadastro de dados pessoais do país, pois coleta dados de todos os eleitores brasileiros. O tratamento de dados pelo TRE-PR fundamenta-se no artigo 23 da LGPD, que autoriza o Poder Público a tratar dados pessoais sem necessidade de consentimento dos titulares para a execução de políticas públicas e o cumprimento de obrigações legais.
Os dados coletados são utilizados para a realização de eleições, desde a emissão do título eleitoral até as convocações de mesários, distribuição dos eleitores em seções eleitorais, alterações de endereço e demais atividades necessárias ao processo eleitoral.
O tratamento de dados pessoais pelo Tribunal observa os princípios estabelecidos no artigo 6º da LGPD: finalidade (dados utilizados apenas para finalidade para qual o titular os forneceu), adequação (tratamento compatível com finalidades informadas), necessidade (coleta apenas de dados indispensáveis), livre acesso (consulta fácil e gratuita pelos titulares), qualidade dos dados (informações corretas, claras e atualizadas), transparência (informação clara, precisa e acessível sobre o tratamento), segurança e prevenção (medidas técnicas e administrativas para proteção contra acessos não autorizados).
Medidas técnicas e administrativas de segurança
O TRE-PR adota medidas práticas para cumprimento dos princípios da LGPD. A minimização de dados assegura que apenas informações essenciais para realização das atividades sejam coletadas e mantidas.
O Tribunal mantém registro detalhado de todos os dados tratados, incluindo fundamento legal e operações realizadas. Implementa controles de acesso, registro de atividades e proteção cibernética, além de manter canal aberto de comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A Instrução Normativa nº 03/2025 regulamenta o uso de recursos criptográficos no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná, estabelecendo que cópias de segurança (backups) contendo dados pessoais sensíveis devem adotar técnicas de criptografia para diminuir o risco em caso de vazamento de dados.
A Portaria nº 257/2025 instituiu estratégia para uso de software e serviços de computação em nuvem, assegurando conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais, especialmente quanto à transferência internacional de dados.
O cadastro biométrico eleitoral integra as medidas de segurança, com coleta de digitais, foto e assinatura dos eleitores nos Cartórios Eleitorais.
A biometria da Justiça Eleitoral integra-se ao sistema Gov.br para validação de identidade em nível ouro, juntamente com outros bancos biométricos como Carteira de Identidade Nacional (CIN) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O aplicativo e-Título permite validação biométrica, confirmando a integridade dos dados cadastrais dos eleitores.
Transparência e documentos educativos
O TRE-PR disponibiliza seção completa sobre LGPD em seu portal, com informações sobre tratamento de dados pessoais, direitos dos titulares e obrigações do Tribunal.
O Guia da Transparência assegura o acesso aos conteúdos relevantes da gestão, cumprindo a Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011, regulamentada no Poder Judiciário pela Resolução CNJ nº 215/2015.
O Tribunal divulga materiais educativos produzidos pelo TSE e pela ANPD. Em janeiro de 2022, o TSE lançou a cartilha "Guia Orientativo Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais", em parceria com a ANPD, apresentando os principais aspectos a serem considerados por candidatos, partidos políticos, coligações e federações para o tratamento de dados pessoais, buscando garantir a proteção de dados, a privacidade das pessoas e a lisura do processo eleitoral.
Em fevereiro de 2025, a ANPD, em parceria com o Ministério Público, lançou mangá educativo intitulado "Meus dados, meus direitos", voltado à conscientização de jovens e cidadãos em geral sobre os direitos relativos à proteção de dados.
Parcerias institucionais
A atuação do TRE-PR beneficia-se de parcerias estratégicas. Em 23 de novembro de 2021, o TSE firmou acordo de cooperação técnica com a ANPD para implementar ações relacionadas à aplicação da LGPD em âmbito eleitoral. O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que "a atual capacidade de processamento de informações e a adaptação da sociedade a novos hábitos eleitorais aumentaram a preocupação com a tutela dos dados pessoais dos cidadãos e trazem novos desafios para a democracia".
O acordo prevê compartilhamento de documentos, estudos, pesquisas, informações, conhecimentos e experiências, além da realização de reuniões, encontros, workshops, visitas técnicas e produção conjunta de estudos, pesquisas e materiais educativos acerca de procedimentos e práticas necessários à aplicação da LGPD no contexto eleitoral.
Os Diálogos Nacionais sobre LGPD na Justiça Eleitoral, conduzidos pelos TREs do Pará e Ceará em parceria com equipe técnica do TRE-PR, promoveram oficinas temáticas sobre política geral de proteção e privacidade de dados, política de segurança da informação, impactos da LGPD no cadastro eleitoral e nas eleições, análise de risco e inventário de dados, além de maturidade organizacional em proteção de dados e implementação da LGPD na Justiça Eleitoral.
O seminário realizado pelo TRE-PA em dezembro de 2021 contou com 250 participantes presenciais, enquanto o evento do TRE-CE registrou 273 participantes presenciais, com representação de 21 Unidades da Federação. Os eventos impulsionaram a regulamentação da LGPD por parte dos tribunais regionais eleitorais que ainda não haviam se debruçado sobre a matéria, contribuindo para o avanço do conhecimento sobre proteção de dados e segurança da informação.
Desafios e perspectivas
O TRE-PR reconhece que a jornada de adequação à LGPD é contínua. Grupos de Trabalho estão sendo formados com representantes de vários tribunais, coordenados pelo TSE, para que a Justiça Eleitoral tenha um regramento uniforme quanto à proteção de dados pessoais.
Uma Política de Proteção de Dados aplicável ao TRE-PR e a toda a Justiça Eleitoral está em desenvolvimento. O Tribunal compromete-se a manter a população informada sobre as novas etapas e novidades da implementação da legislação de proteção de dados.
As iniciativas do TRE-PR voltadas à proteção de dados refletem compromisso institucional com a tutela dos direitos fundamentais à privacidade e à autodeterminação informativa, conciliando os princípios da publicidade e da eficiência administrativa com a proteção da intimidade e da vida privada dos cidadãos, em consonância com a Lei nº 13.709/2018 e as diretrizes estabelecidas pelo CNJ e pelo TSE.

